Todos os dias, nos deparamos com o noticiário que publica notícias crime de filhos, pais ou mães, sobrinhos, tios ou tias, ou de cuidadores, que enganam os idosos, roubando-os, sem dó e nem piedade, confirmando o estelionato senil.
Muitas vezes, parentes ou pessoas de extrema confiança do idoso, passam a ter acesso às senhas deste idoso, e assim, conseguem transferir dinheiro ou sacá-lo, sem que o idoso saiba.
Também acontece muito de cuidadores mal intencionados, que ganham a confiança do idoso e se utilizam desta confiança para enganá-lo, pedindo favores, empréstimos, e assim, muitas outras vantagens que aumentam a cada dia.
Com o passar do tempo, porém na maioria das vezes de forma demorada, os familiares começam a perceber algumas mudanças no comportamento do idoso, observam que há algum problema, e quando decidem interferir, descobrem que o idoso caiu em um golpe que em regra é financeiro.
Não importa quanto dinheiro o idoso tenha ou ganhe, é preciso ter confiança em quem o administra e não permitir que pessoas estranhas tenham acesso a ele. Mas para isso é preciso que os familiares estejam atentos e acompanhem sempre o que acontece com o idoso, se fazendo presente no dia a dia deste idoso.
As pessoas ainda não acreditam na conduta criminosa e sem caráter de um familiar, e quando se trata de um cuidador, a família, na maioria das vezes, é omissa. Por isso, é preciso estar atento a tudo que acontece com o idoso, se fazendo presente no dia a dia.
Diariamente visualizamos notícias das más condutas envolvendo pessoas próximas ao idoso, que depende delas para movimentar sua conta bancária. Estas pessoas se aproveitam da ingenuidade do idoso, pois acreditam que sendo próximos do idoso jamais serão descobertos.
A conduta criminosa está prevista na Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.
É preciso entender e acompanhar a situação do idoso, quanto a necessidade de ser acompanhado por um familiar, evitando em casos de dependência as condutas ofensivas ao seu patrimônio, executadas por um familiar ou ainda por um cuidador de confiança, que em regra, acontece quando o idoso se encontra em estado de extrema vulnerabilidade.
Estar vulnerável para o idoso é apresentar dificuldades para proteger seus próprios interesses, devido aos déficits da idade, como perda da autoridade, da força, do comando de sua o vida e ações, ou seja, a perda da autonomia e aumento da dependência e perda da autonomia, entre outros.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determinou a política de atendimento ao idoso em combate aos abusos e a criminalidade, instituindo a Lei nº 10.741/2003, mais conhecida como “Estatuto do Idoso”, que prevê políticas públicas e delitos específicos aos idosos, com o fim de garantir e defender a dignidade dos idosos, competindo à família, a sociedade e ao Estado a proteção dos idosos, conforme artigo 230.
O Estado busca a conscientização e o respeito aos direitos humanos fundamentais dos idosos de forma individual e social, com ênfase ao principio da dignidade da pessoa humana garantido pela CF.
De acordo com o artigo 2º do Estatuto do Idoso defende que idosos tenham o direito de gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral garantido pela citada norma, como segue: “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Conforme artigo 4º do Estatuto: “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”, assim, compete a todos a obrigação de prevenir qualquer espécie de ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Cabe, de acordo com o Estatuto do Idoso, a adoção de medidas de proteção ao idoso, com o fim de que os direitos a eles não sejam violados ou ameaçados pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou pela falta, omissão ou abuso da família, curador, cuidador, ou entidade de atendimento, conforme artigo 43 do Estatuto.
Todas as regras de proteção elencadas no Estatuto do Idoso deverão ser aplicadas, observando sempre: “os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”.
Ressalta-se que o Estado trouxe a proteção ao idoso, garantindo seus direitos, e responsabilizando criminalmente qualquer forma discriminatória contra ele.
O Estatuto prevê no artigo 102, que a ação praticada contra idoso, sendo o autor seu filho (cônjuge ou descendente), a pena será de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos, mais uma multa. Porém, nos crimes praticados contra o patrimônio, há isenção de pena, se forem praticados em prejuízo do cônjuge na constância da sociedade conjugal, do ascendente ou descendente legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (art. 181 do Código Penal). Com o Estatuto do Idoso não há previsão dessa isenção, conforme artigo 95 e artigo 183, III, do Código Penal.
É importante que a família observe o melhor tratamento ao idoso, pois ele dedicou sua vida a educação de seus filhos, sem medir esforço. Assim, o fato de algum familiar se utilizar de vantagem ilícita para prejudicar o idoso, abusando de sua confiança, agindo de maneira ardilosa, resultando no locupletamento ilícito de dinheiro, será considerado crime.
O objetivo da lei para os crimes praticados por familiar contra o idoso, é que não passe impune.
Por fim, o idoso, ainda que possua limitações da idade, sejam elas, físicas, emocionais ou psicológicas, deverá ser tratado com respeito, cordialidade, amor e com humanidade, competindo a família, a sociedade e ao Estado, zelar pela integridade dele.
Violência contra o idoso
A violência contra o idoso tem demonstrado índices alarmantes no Brasil todo, conforme o levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no ano passado (2020) o Disque 100 registrou o aumento de 13% no número de denúncias de violência contra idosos, assim, não é somente a segurança financeira dos idosos que está em risco.
Com o aumento da violência contra os idosos no Brasil, notamos o aumento da situação de vulnerabilidade dos idosos, e por isso, cabe aos familiares, amigos e toda a sociedade, cuidar da segurança dos idosos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou na revista Lancenet Global Health, que um em cada seis idosos será vítima de violência, revelando que 16% dos idosos sofrem ou sofreram violência, na forma de negligência, violência psicológica, física ou sexual.
A previsão da OMS é que em 2050 o número de idosos será o dobro do atual, somando 02 bilhões de idoso, porém estima-se que a violência contra idosos chegue a 320 milhões.
DISQUE 100 – Denúncias de Violência
Com o aumento da violência contra idosos, aumenta-se a falta de segurança deles. Só no Estado de São Paulo a violência se apresenta em primeiro lugar, concentrando 9.010 de casos, Minas Gerais entra na segunda posição com 5.379 registros, Rio de Janeiro com 5.035, e Rio Grande do Sul com 1.919 ocorrências. A violência só aumenta!
A violência contra idosos acontece nas ruas, em suas casas, nos ambientes de trabalho, escolas, etc. Com a idade, as limitações aparecem, com isso vem perda da autonomia, por isso, os familiares ou cuidadores, devem acompanhar, com a finalidade de evitar prejuízos ao idoso, preservando sua integridade física e emocional, garantindo um fim de vida co9m qualidade.
A sensação é de total insegurança em nosso país, que precisa de políticas sérias e comprometidas com o fim de assegurar a todos segurança pública.
Enquanto o Estado e seus gestores não adotam politicas públicas de defesa contra a violência, o cidadão deve mudar seus comportamentos pessoais e tudo que estiver ao seu alcance.
Denuncie!
Caso presencie ou saiba de algum tipo de violência, denuncie, Disque 100, 181, ou 190 para Policia Militar. O objetivo é garantir a segurança do idoso, registrando a violência, investigando, e penalizando os culpados.