Acolher - Cuidados Pessoais
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem somos
  • Manifesto
  • Nosso diferencial
  • Serviços
  • Artigos
  • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Fale Conosco
Acolher - Cuidados Pessoais
  • Home
  • Quem somos
  • Manifesto
  • Nosso diferencial
  • Serviços
  • Artigos
  • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Fale Conosco
No Result
View All Result
Acolher - Cuidados Pessoais
No Result
View All Result

Estatuto do idoso (Lei Federal 10.741/2003) X Direitos dos idosos

Confira o artigo e entenda o que é, quais os direitos e a importância do estatuto para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Renata Accorinte Lavezo por Renata Accorinte Lavezo
4 anos atrás
em Artigos
A A
0
Estatuto do idoso (Lei Federal 10.741/2003) X Direitos dos idosos
CompartilharCompartilharCompartilhar

O Estatuto do Idoso foi instituído com o intuito de regular os direitos dos idosos, ou seja, das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Ao idoso é garantido todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral garantida pela Lei, assegurando todas as oportunidades e facilidades para a preservação da saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Tudo isso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, que devem garantir com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Garantia da Prioridade

  • Atendimento Preferencial – imediato e individualizado pelos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
  • Preferência nas políticas sociais públicas específicas;
  • Destinação privilegiada dos recursos públicos nas áreas de proteção ao idoso;
  • Viabilizar a participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  • Priorizar o atendimento do idoso através de sua família ao invés do atendimento em asilos, exceto para idosos que necessitem de condições manter sua sobrevivência;
  • Capacitação e reciclagem nas áreas de geriatria, gerontologia e de serviços aos idosos;
  • Estabelecer formas que favoreçam as informações de caráter educativo sobre o envelhecimento;
  • Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Ao idoso que sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, ou atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será garantida a punição de seu agente.

É dever de todos prevenir qualquer ameaça ou violação aos direitos do idoso, sobe pena de responsabilização da pessoa física ou jurídica que praticar a infração.

É dever de todo cidadão o dever de comunicar à autoridade competente a violação de qualquer dever previsto no Estatuto do Idoso, que tenha testemunhado ou que venha a ter conhecimento. É dever dos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei n° 8.842/1994, zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

Direito a vida

Envelhecer se trata de um direito personalíssimo de cada ser humano e sua proteção é um dever social, assim, o Estado é obrigado a garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas sociais que possibilitem o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Conforme previsão contida no Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado e de toda a sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana, sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, já garantidos na Constituição Federal e diversas leis.

De acordo com o Estatuto do Idoso, o direito à liberdade compreende:

  1. A faculdade de ir, vir e estar, em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
  2. A opinião e expressão;
  • A crença e culto religioso;
  1. A pratica de esportes e diversões;
  2. A participação na vida familiar e comunitária;
  3. A participação na vida política, conforme previsão legal;
  • A faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

Respeitar é o direito de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, de espaços e objetos pessoais.

É dever da família e de toda a sociedade, inclusive dos poderes públicos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Direito à saúde

É direito da pessoa com mais de 60 anos o acesso ao programa de Atenção Global à Saúde, sendo o SUS – Sistema Único de Saúde o órgão responsável por cumprir este direito.

A prevenção e a manutenção da saúde do idoso deverá ser efetivada por meio de:

  1. Cadastramento da população idosa em base territorial;
  2. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
  • Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
  1. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que necessitar e que não possa se locomover, também para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, no meio urbano ou rural;
  2. Reabilitação orientada por geriatra ou gerontólogo, com o fim de reduzir o agravo da saúde.

Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Os medicamentos garantidos de forma gratuita aos idosos são encontrados nas farmácias populares de sua cidade, ou ainda nos postos de saúde, para maiores informações é necessário entrar em contato com a Prefeitura de sua cidade.

É proibida a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde em face aos idosos em razão de sua idade, configurando ato de discriminação do idoso.

Aos idosos portadores de deficiência ou com algum tipo de limitação que o incapacite, será garantido o atendimento especializado, nos termos da lei.

Para os idosos que estejam internados ou em observação será assegurado o direito a ter um acompanhante, devendo o órgão de saúde garantir as condições adequadas para a sua permanência, conforme pedido médico.

Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento do idoso, a autorização do acompanhamento, e caso não haja necessidade, a justifique por escrito.

Para idosos que possuam capacidade e domínio das faculdades mentais, será assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que entender mais favorável, porém para idosos que não possam decidir. A opção será:

  • Do curador quando o idoso for interditado;
  • De seus familiares ao idoso não interditado ou que não puder ser informado em tempo hábil;
  • Do médico, quando o idoso estiver em iminente risco de vida e não houver tempo para consultar o curador ou o familiar, e caso não haja curador ou familiar conhecido, o médico deverá comunicar ao Ministério Público.

Cabe as instituições de saúde atender aos critérios mínimos do atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, orientando os cuidadores, familiares e grupos de autoajuda.

E quando houver casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, as instituições através de seus profissionais de saúde deverão obrigatoriamente comunicar os seguintes órgãos:

  1. Autoridade policial;
  2. Ministério Público;
  • Conselho Municipal do Idoso;
  1. Conselho Estadual do Idoso;
  2. Conselho Nacional do Idoso.

Ao idoso que tenha seu direito a saúde negado, é aconselhável que procure um advogado, ou ainda a Defensoria Pública no caso de não possuir condições financeiras para arcar com honorários advocatícios.

Cabe a família e toda a sociedade ofertar aos idosos um envelhecimento com saúde como prevê o Estatuto do Idoso.

Devemos priorizar a saúde de nossos idosos, preservando sua autonomia, com o fim de melhorar a qualidade de vida deles.

Uma sociedade consciente busca o respeito mútuo na relação do Estado com o próximo, onde a informação é o instrumento do cidadão para a defesa de seus direitos.

Artigo anterior

Asilo, Casa de Repouso ou Lar de Idosos?

Próximo artigo

COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

Renata Accorinte Lavezo

Renata Accorinte Lavezo

Formada em direito pela UNITAU e Pós graduada em Direito Público pela UNISAL. É especialista em Direito a Saúde e possui experiência em cuidados de pessoas desde 2007. É Diretora e Fundadora da "AcolheR Cuidados Pessoais".

Relacionados

Verdades e mentiras da Covid-19
Artigos

Verdades e mentiras da Covid-19

4 anos atrás
COVID-19: Anticoagulantes X Trombose
Artigos

COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

4 anos atrás
Asilo, Casa de Repouso ou Lar de Idosos?
Artigos

Asilo, Casa de Repouso ou Lar de Idosos?

4 anos atrás
Próximo artigo
COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

+ Veja também

Verdades e mentiras da Covid-19

Verdades e mentiras da Covid-19

4 anos atrás
COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

COVID-19: Anticoagulantes X Trombose

4 anos atrás
Estatuto do idoso (Lei Federal 10.741/2003) X Direitos dos idosos

Estatuto do idoso (Lei Federal 10.741/2003) X Direitos dos idosos

4 anos atrás
Asilo, Casa de Repouso ou Lar de Idosos?

Asilo, Casa de Repouso ou Lar de Idosos?

4 anos atrás

Institucional

  • Home
  • Quem somos
  • Nosso diferencial
  • Serviços
  • Artigos

Contato

  • Trabalhe Conosco
  • Fale Conosco

Redes Sociais

Atendimento a domicílio na cidade de Taubaté e região. Consulte-nos!
Fone: (12) 98282.6465
e-mail: [email protected]

© Copyright 2020 - 2024. Todos os direitos reservados.

cristianfontes.com
No Result
View All Result
  • Home
  • Quem somos
  • Manifesto
  • Nosso diferencial
  • Serviços
  • Artigos
  • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Fale Conosco

Seja bem-vindo!

Faça o login para entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Login

Fale Conosco!